Pagamentos por Serviços Ambientais: chegou a hora
Fábio TrigueirinhoSecretário da ABIOVE - Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais
Fabiana Maia de AndradeAssessora Ambiental da ABIOVE - Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais
As questões ambientais e as mudanças climáticas são temas que têm ganhado mais espaço nos meios de comunicação nos últimos anos e, o Brasil está sendo o prin-cipal alvo dos olhares no mundo, por ser o país que detém a maior área de floresta tropical úmida e, com isso, tem o grande desafio de conciliar a preservação do meio ambiente com o desenvolvimento sócio-econômico, em especial no Bioma Amazônia.
A inclusão na agenda dos grandes fóruns mundiais, de propostas para o desenvolvimento de mecanismos para remunerar a prestação de serviços ambientais e a redução de emissão de gases do efeito estufa, surgiu como oportunidade impar para o Brasil, que pode se beneficiar por ser o maior prestador de serviços ambientais e ainda deter uma matriz energética muito mais limpa.
Johan Eliash assessor especial do Primeiro Ministro Gordon Brown, recomendou recentemente que os países ricos apliquem bilhões de dólares nos países em desenvolvimento para ajudar na preservação das florestas. Cabe lembrar que os países desenvolvidos, que abrigam 20% da população mundial, respondem por 80% das emissões cumulativas de gases do efeito estufa. Cada americano e europeu produzem em média 25 e 10 toneladas de carbono equivalente ao ano, ou seja, o quíntuplo e o dobro da média brasileira.
Portanto, diante deste enorme passivo ambiental, os países ricos têm a obrigação moral de contribuir na mitigação das mudanças climáticas. A Ministra do Clima e Energia da Dinamarca, Connie Hedegard, em entrevista à Revista Veja de 08 de outubro deste ano, reconheceu que é necessário desenvolver incentivos econômicos, ao declarar que ”devemos criar por meio de negociações internacionais, mecanismos de compensação aos países que protegerem a floresta”.
O pagamento de serviços ambientais também chamou a atenção do Congresso Nacional, em especial das Frentes Parlamentares da Agropecuária e Ambientalista, que discutem a revisão e a adequação da legislação ambiental à realidade brasileira, em um grupo de trabalho coordenado pelos Ministros da Agricultura e Meio Ambiente. Recentemente foi discutido o projeto de lei que trata da criação da Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais - PSA’s.
O Brasil dispõe de um Código Florestal e um conjunto de dispositivos legais que regulam de forma completa e rígida a atividade agropecuária. Todavia muitos produtores rurais não têm tido condições de cumprir os níveis elevados das exigências legais. Por exemplo, o produtor rural localizado no Bioma Amazônia tem que estabelecer uma Reserva Legal de 80% para conservar a cobertura vegetal em sua propriedade e, mesmo estas áreas sendo passíveis de planos de manejo, estes não têm sido efetivados ou conseguem ser viáveis economicamente.
O produtor rural foi transformado em um prestador de serviços ambientais, só que não é remunerado. Não tem como absorver um ônus econômico tão pesado, da ordem de US$ 200 por hectare ao ano no Bioma Amazônia. Nenhuma atividade produtiva legal gera renda suficiente para pagar tal ”imposto”. Os benefícios dos serviços ambientais são socializados, mas o custo desta política pública foi transferido ao setor privado no Brasil.
Daniel Nepstadt, pesquisador americano que durante anos trabalhou na ONG IPAM e desenvolve pesquisas científicas na região amazônica, há muito tempo constatou que ”é impossível ser legal hoje na Amazônia” e tem defendido compensações e prêmios para todos aqueles que conservam a floresta, inclusive agricultores e pecuaristas. Em conferência internacional da Mesa Redonda da Soja Responsável ele comparou as políticas ambientais do Brasil e dos Estados Unidos, concluindo que a drástica diferença na legislação ambiental provoca um forte desequilíbrio na competitividade internacional, pois os ônus gerados para manutenção da Reserva Legal e Áreas Preservação Permanentes só existem no Brasil e, recaem integralmente sobre o produtor rural.
As ações de comando e controle têm sido o meio empregado para forçar o cumprimento da lei e a redução dos desmatamentos. Contudo os dados empíricos demonstram que as punições não são suficientes para controlar a destruição das florestas. É preciso criar mecanismos de incentivo que permitam que todos os produtores rurais possam cumprir a lei e manter as áreas rurais.
O fato de que preservar e conservar os recursos naturais são alvos da nossa legislação, o que torna um ato obrigatório, não pode mais ser tido como o único motivo para se cuidar do meio ambiente. É preciso estar atento a todas as mudanças ambientais que ocorrem quando são causados impactos no ambiente natural.
Estas mesmas áreas, então protegidas, geram benefícios ambientais para toda a humanidade, através da regulação do clima, manutenção dos recursos hídricos, conservação da biodiversidade, entre outros. Assim, devemos considerar que a manutenção e proteção de áreas com importância ambiental, como as Áreas de Preservação Permanente e as Reservas Legais, demandam recursos financeiros para que sejam mantidas conforme preconiza a lei.
Quando um proprietário de terra segrega parte de sua propriedade para fins de proteção, reduz com isso suas áreas de produção o que conseqüentemente afeta sua renda, então, apesar da obrigatoriedade da lei, a vertente de se remunerar tal serviço ambiental se torna uma responsabilidade de todos que necessitam de benefícios gerados pela natureza, pois é preciso assegurar renda a quem protege esses bens tão preciosos e trabalham na legalidade.
O conceito poluidor-pagador deve estar ao lado do conceito protetor-recebedor, neste segundo caso, é preciso colocar recursos nas mãos de quem pode proteger os serviços oferecidos pela Mãe Natureza.
No Brasil e em países como Costa Rica, México e EUA, já existem diversos exemplos positivos de formas de pagamento às pessoas que prestam serviços ambientais em suas propriedades particulares, o que promove o desenvolvimento sustentável de atividades afins aos setores agrícola, florestal e pecuário. Chegou a hora de multiplicar rapidamente programas que possam prover renda às populações rurais que prestam serviços ambientais.
O cenário apresentado demonstra que o Poder Público deve ter nos proprietários rurais parceiros e aliados à proteção/preservação/conservação dos ambientes naturais, não devendo apenas criar instrumentos legais restritivos aos usos e ocupação do solo, bem como inadequados as realidades locais. Ele deve dar condições às pessoas para que propiciem a execução desses instrumentos, através de orientação e assistência técnica, unidas a incentivos, o que irá favorecer para que se revertam positivamente os processos de degradação dos ambientes naturais, sejam estes causados por desmatamento, queimadas, extrativismo, manejos inadequados, entre outros.
Podemos citar como alguns dos serviços ambientais que podem ser objetos de pagamento as ações de: manutenção e proteção de reservas legais e áreas de preservação permanente, recuperação de áreas degradadas, projetos de seqüestro de carbono, manutenção e conservação da biodiversidade, proteção de recursos hídricos e, preservação de paisagens cênicas.
A interação do Poder Público com os proprietários rurais, envolvendo estes no controle e uso sustentado dos recursos naturais, através do pagamento de serviços ambientais se torna não só inovador e interessante, mas de extrema importância para aliar os interesses de ambos.
A equação da floresta viva que mantém sua biodiversidade e serviços ambientais disponíveis a todos nós, deve ser colocada em alta mostrando que seu valor e importância são superiores a floresta desmatada de forma insustentável que promove renda apenas no imediato e não continuamente. Os governos dos países ricos, também podem contribuir através da execução de ações concretas, como a criação de fundos nos países em desenvolvimento para estimular os agentes econômicos a prestarem serviços ambientais e manterem a biodiversidade.
O prestação de serviços ambientais, seu pagamento e manutenção devem ser tidos como responsabilidade de todos.
Revista Plantio Direto, edição 108, novembro/dezembro de 2008.