Nova Lei Promove Mudanças na Previdência Rural


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Publicado em: 01/08/2008

Nova lei promove mudanças na Previdência Rural

Foi publicada no Diário Oficial do dia 23 de junho, a Lei 11.718, de 20 de junho de 2008, que altera algumas regras da Previdência Rural. Essa lei vem tramitando desde 2001.

Entre outras mudanças, a Lei prevê que somente será considerado segurado especial quem explora área até quatro módulos fiscais. Por outro lado, ele poderá contratar empregados por até 120 dias (mão-de-obra temporária), trabalhar em outra atividade ou ainda exercer turismo rural pelo mesmo período, auferir receita proveniente de artesanato no valor de até um salário mínimo.

A Lei nº 11.718/08 também prorroga o período de concessão da aposentadoria por idade, para os empregados rurais e contribuintes individuais (diaristas e bóia-frias), exigindo-se apenas a comprovação da atividade rural, ou seja, sem exigir contribuição, até 31 de dezembro de 2010. De 2011 a 2015, conta a carência em triplo, e de 2016 a 2020, conta em dobro. Isso facilita o acesso desses trabalhadores, que muitas vezes exercem atividade de forma sazonal.

Segundo a Dra. Jane Lucia Wilhelm Berwanger o segurado especial deverá comunicar à Previdência Social, quando houve comercialização da produção rural no ano anterior, embora não haja vinculação entre a contribuição recolhida e o acesso ao benefício, nem o valor deste. Isso tem o objetivo de combater a sonegação da contribuição previdenciária incidente sobre a produção rural, pois muitas vezes a contribuição é descontada do agricultor, mas não é recolhida pela empresa adquirente.

Para Berwanger, outra inovação da Lei é o direito à aposentadoria por idade para quem não preenche nem a carência na atividade urbana nem tem o respectivo período de atividade rural, mas tem tempo suficiente somando atividade urbana e rural, porém, neste caso é exigida a idade de 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher.

A aplicação concreta da nova lei ainda depende de regulamentação.